CAPÍTULO IV
DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE
Seção I
Dos objetivos e competências
DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE
Seção I
Dos objetivos e competências
Art. 5 Fica criada a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, autarquia especial, vinculada ao
§ 1 A Agência terá sede e foro no Distrito Federal e escritório central na cidade do Rio de Janeiro, podendo estabelecer escritórios regionais.
§ 2 O
A Ancine é uma Agência Reguladora atípica já que cuida tanto da regulação como do fomento do seu setor de atuação. As outras agências cuidam apenas do equilíbrio entre governo, setor privado regulado e sociedade civil.
Na medida provisória continua escrito que a ANCINE é vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior mas isto não é verdade. O Decreto 4.858/ 03 (art. 10) a vinculou ao Ministério da Cultura. O Ministério ao qual uma autarquia está vinculada exerce apenas a supervisão sobre ela, como dito no artigo. O Ministério exerce apenas a supervisão sobre a autarquia, já que ela tem autonomia administrativa e financeira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário