[Obriga o depósito de um cópia para preservação somente no caso de obras que fizeram uso de recursos públicos ou provenientes de renúncia fiscal. Na prática, a Ancine só faz a exigência para obras que utilizaram recursos públicos federais.]
Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de FUNCINES, altera a legislação sobre a CONDECINE e dá outras providências.
terça-feira, 2 de outubro de 2012
Art. 26 - Obrigatoriedade de depósito legal
Art. 26. A empresa produtora de obra cinematográfica ou videofonográfica com recursos públicos ou provenientes de renúncia fiscal deverá depositar na Cinemateca Brasileira ou entidade credenciada pela ANCINE uma cópia de baixo contraste, interpositivo ou matriz digital da obra, para sua devida preservação.
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