terça-feira, 2 de outubro de 2012

Art. 26 - Obrigatoriedade de depósito legal

Art. 26. A empresa produtora de obra cinematográfica ou videofonográfica com recursos públicos ou provenientes de renúncia fiscal deverá depositar na Cinemateca Brasileira ou entidade credenciada pela ANCINE uma cópia de baixo contraste, interpositivo ou matriz digital da obra, para sua devida preservação.

 [Obriga o depósito de um cópia para preservação somente no caso de obras que fizeram uso de  recursos públicos ou provenientes de renúncia fiscal. Na prática, a Ancine só faz a exigência para obras que utilizaram recursos públicos federais.]

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