segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Art. 44 - Dedução de imposto para investidores FUNCINES

Art. 44. Até o período de apuração relativo ao ano-calendário de 2016, inclusive, as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines.
[Artigo que transforma o FUNCINE em mecanismo de fomento à atividade audiovisual via renúncia fiscal. O percentual de dedução fiscal dos valores investidos é de 100%.
Podem ser investidores: Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real.]

§ 1° A dedução referida no caput deste artigo pode ser utilizada de forma alternativa ou conjunta com a referida nos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993. [Lei do Audiovisual]


§ 2° No caso das pessoas físicas, a dedução prevista no caput deste artigo fica sujeita ao limite de 6% conjuntamente com as deduções de que trata o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
[Pessoa Física pode aplicar até 6% do imposto devido em FUNCINES.
Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real pode aplicar até 3% (ver o art.45).


§ 3° Somente são dedutíveis do imposto devido as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines:

I - pela pessoa física, no ano-calendário a que se referir a declaração de ajuste anual;

II - pela pessoa jurídica, no respectivo período de apuração de imposto.


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OBS.: Aqui começam a falar sobre Tributação pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido.

Lucro Presumido :
Pode ser adotada por empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões. O Imposto de Renda e a Contribuição Social sobro o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre um percentual preestabelecido pela Receita. Não importa quanto a empresa realmente lucrou. No cálculo do Imposto de Renda, o lucro considerado pelo Fisco será de 32% da receita bruta para o setor de serviços e de 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos comerciais. Já para a apuração da CSLL, o percentual sobe para 12% na indústria e no comércio — nos serviços continuam valendo os 32% do Imposto de Renda. 

Lucro Real :
No lucro real, disponível a todas as empresas e obrigatório para quem fatura mais de R$ 48 milhões, os impostos são calculados com base no lucro apurado (receitas menos despesas comprovadas).

http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI80446-17199,00-LUCRO+PRESUMIDO+OU+LUCRO+REAL.html


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