Art. 52. A partir de 1° de janeiro de 2007, a alínea "a" do inciso II do art. 3° da Lei no 8.313 [Lei Rouanet], de 23 de dezembro de 1991, passará a vigorar com a seguinte redação:
"a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;" (NR)
Parágrafo único. O Conselho Superior do Cinema poderá antecipar a entrada em vigor do disposto neste artigo.
Após a mudança, a Lei Rouanet fica assim:
Parágrafo único. O Conselho Superior do Cinema poderá antecipar a entrada em vigor do disposto neste artigo.
Após a mudança, a Lei Rouanet fica assim:
Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor [da cultura] de modo a: (...)
Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:
II - fomento à produção cultural e artística, mediante:
a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural;
a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;
a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;
A lei era ampla, já que falava em "filmes e e outras formas de reprodução fonovideográficas". Com a mudança, especificou que tipos de obras audiovisuais poderiam ser fomentados pelo PRONAC. Essa restrição deixou de fora os longas-metragens de ficção e animação a partir de 2007.
Antes que a mudança passasse a vigorar, o governo criou o artigo 1°-A da Lei do Audiovisual para compensar. O que ocorreu, foi que o PRONAC caiu em desuso para a produção do audiovisual, já que a inovação na Lei do Audiovisual:
- É menos restritiva nos tipos de obras (fala em obras cinematográficas brasileiras de produção independente)
- Apresenta maiores deduções fiscais para o patrocinador.
A mudança na Lei do Audiovisual propiciou deduzir 100% do valor investido no audiovisual, enquanto que pela Lei Rouanet a dedução é de 80% para pessoa física e 30% (patrocínios) ou 40% (doações) para pessoa jurídica (Art. 26 da Lei Rouanet).
- É menos restritiva nos tipos de obras (fala em obras cinematográficas brasileiras de produção independente)
- Apresenta maiores deduções fiscais para o patrocinador.
A mudança na Lei do Audiovisual propiciou deduzir 100% do valor investido no audiovisual, enquanto que pela Lei Rouanet a dedução é de 80% para pessoa física e 30% (patrocínios) ou 40% (doações) para pessoa jurídica (Art. 26 da Lei Rouanet).
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