terça-feira, 2 de outubro de 2012

Art. 22 - Obrigação de registro na Ancine

Art. 22. É obrigatório o registro das empresas de produção, distribuição, exibição de obras cinematográficas e videofonográficas nacionais ou estrangeiras na ANCINE, conforme disposto em regulamento.

Parágrafo único. Para se beneficiar de recursos públicos ou incentivos fiscais destinados à atividade cinematográfica ou videofonográfica a empresa deve estar registrada na ANCINE.
[O registro é obrigatório. Regras na Instrução Normativa 91. É gratuito e pode ser feito pelo site da Ancine.]



Nenhum comentário:

Postar um comentário