Os canais especificados na Lei 8.977/95, I são :
b) um canal legislativo municipal/estadual, reservado para o uso compartilhado entre as Câmaras de Vereadores localizadas nos municípios da área de prestação do serviço e a Assembléia Legislativa do respectivo Estado, sendo o canal voltado para a documentação dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão ao vivo das sessões;
g) um canal comunitário aberto para utilização livre por entidades não governamentais e sem fins lucrativos;
g) um canal comunitário aberto para utilização livre por entidades não governamentais e sem fins lucrativos;
São os canais "must carry" da TV por assinatura.
[ Artigo polêmico. Nunca foi regulamentado. Mesmo que tivesse sido regulamentado, abre a possibilidade de que o contrato exclua essa liberação após 10 anos.]
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