Art. 61. O descumprimento dos projetos executados com recursos recebidos do FNC alocados na categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual e dos Funcines, a não-efetivação do investimento ou a sua realização em desacordo com o estatuído implica a devolução dos recursos acrescidos de:
I - juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do recebimento dos recursos até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento;
II - multa de 20% calculada sobre o valor total dos recursos.
I - juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do recebimento dos recursos até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento;
II - multa de 20% calculada sobre o valor total dos recursos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário