segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Art. 41 - Institui o FUNCINE

CAPÍTULO VII
DOS FUNDOS DE FINANCIAMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - FUNCINES

Art. 41. Os Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES serão constituídos sob a forma de condomínio fechado, sem personalidade jurídica, e administrados por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por agências e bancos de desenvolvimento. 
Os FUNCINES são mais um mecanismo de fomento indireto via renúncia fiscal criado nesta MP.
São fundos regulamentados pela CVM, destinados ao investimento no setor audiovisual (cinema e TV), envolvendo todos os elos da cadeia, incluindo empresas de infra-estrutura, fornecedores, distribuidores, exibidores e produtores.
Visam atrair investimentos privados através da constituição de fundos de investimentos lançados no mercado de ações. 

Forma de condomínio fechado: As cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo. Podem ser adquiridas por distribuição pública ou por . Podem gerar dividendos aos quotistas em seu curso. Ao final do período definido no seu regulamento, o fundo se extingue e o dinheiro é distribuído entre os investidores.


Sem personalidade jurídica: Efeitos meramente contratuais entre os sócios.

Podem ser administrados por:
- Instituição Financeira autorizada pelo BACEN
- Agências de desenvolvimento
- Bancos de desenvolvimento

A vantagem introduzida pelos FUNCINES é que o investidor não tem que escolher um único produto audiovisual para investir e sim uma carteira de projetos. Isto diminui o risco, já que o sucesso de um projeto pode neutralizar as perdas financeiras de um projeto pouco lucrativo.

§ 1° O patrimônio dos FUNCINES será representado por quotas emitidas sob a forma escritural, alienadas ao público com a intermediação da instituição administradora do Fundo.

§ 2° A administradora será responsável por todas as obrigações do Fundo, inclusive as de caráter tributário.

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 INSTRUÇÃO CVM Nº 398, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINE.



INSTRUÇÃO NORMATIVA ANCINE Nº. 80, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.
Estabelece normas e procedimentos para a aprovação da política de investimento dos FUNCINES e para a apresentação, análise, execução e acompanhamento dos projetos aptos a receberem seus recursos.


DECRETO Nº 6.304, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 
Regulamenta a Lei no 8.685/ 93 (lei do audiovisual), que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual. Especifica os percentuais de uso dos FUNCINES.
 


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Vejamos um exemplo:

Nome do Fundo:  Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional Funcine Rio 1

Fundo de investimento voltado para projetos de produção, distribuição, exibição e infraestrutura da indústria cinematográfica fluminense. O fundo, autorizado a operar pela CVM e pela Ancine, tem entre os cotistas o INVESTE RIO (vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico), o BNDES, a RioFilmes e a Firjan, além da gestora Lacan.

CNPJ: 11.870.275/0001-00

Gestor: Lacan Investimentos e Participações Ltda.
É uma empresa que presta serviços nas áreas de Gestão de Recursos e Finanças Corporativas. Foi autorizada pela CVM a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários. Será responsável pela seleção e pelo acompanhamento dos Projetos isoladamente ou, em conjunto com a RioFilme.

Administrador: BRL Trust DTVM S.A.
É uma instituição financeira credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteira. A Administradora mantém serviço de atendimento ao quotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, à disposição dos quotistas, nas referidas dependências.
A RioFilme, responsável pela seleção e acompanhamento dos projetos deverá sempre, atendendo ao regulamento do Fundo, prospectar, analisar e indicar em conjunto com o Gestor os investimentos a seremapresentados ao Comitê de Investimentos. Será responsável também por formular em associação com o Gestor, os relatórios de justificativa de escolha dos Projetos selecionados, os quais serão apresentados ao Comitê de Investimentos e, ainda, por formular e apresentar relatórios semestrais de acompanhamento dos Projetos investidos no período.

Não há qualquer relação societária entre BRL TRUST, LACAN INVESTIMENTOS e RIOFILME.
Não há qualquer tipo de relação contratual relevante, tais como relações negociais ou parcerias comerciais que existam entre a RioFilme e o Gestor.





Um comentário:

  1. Matéria sobre FUNCINES da Revista do Cinema:

    http://revistadecinema.uol.com.br/index.php/2011/07/funcines-mecanismo-de-financiamento-do-futuro/

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