Art. 36. A CONDECINE deverá ser recolhida à ANCINE, na forma do regulamento:
I - na data do registro do título para os mercados de salas de exibição e de vídeo doméstico em qualquer suporte, e serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura para as programadoras referidas no inciso XV do art. 1o da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, em qualquer suporte, conforme Anexo I; [Sala de exibição e vídeo doméstico: paga na data do registro do título]
II - na data do registro do título para o mercado de serviços de radiodifusão de sons e imagens e outros mercados, conforme Anexo I; [TV aberta e outros mercados: paga na data do registro do título]
III - na data do registro do título ou até o primeiro dia útil seguinte à sua solicitação, para obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, brasileira filmada no exterior ou estrangeira para cada segmento de mercado, conforme Anexo I; [Obras publicitárias: paga na data do registro do título ou até o primeiro dia útil seguinte à sua solicitação.]
IV - na data do registro do título, para o mercado de serviços de radiodifusão de sons e imagens e de comunicação eletrônica de massa por assinatura, para obra cinematográfica e videofonográfica nacional, conforme Anexo I; [Obras nacionais na TV aberta e TV por assinatura: paga na data do registro do título]
V - na data do pagamento, crédito, emprego ou remessa das importâncias referidas no parágrafo único do art. 32; [Condecine REMESSA: paga na data da remessa.]
VI - na data da concessão do certificado de classificação indicativa, nos demais casos, conforme Anexo I. [Demais casos (acho que não existem): data da concessão do certificado de classificação indicativa]
VII - anualmente, até o dia 31 de março, para os serviços de que trata o inciso II do art. 32 desta Medida Provisória. [Condecine telecomunicações: a cada ano até o dia 31 de março]
Resumindo:
- Condecine título: paga na data do registro do título.
Exceção: Obra publicitária pode pagar até o primeiro dia útil seguinte à sua solicitação.
- Condecine Remessa: paga na data da remessa.
- Condecine Telecomunicações: a cada ano até o dia 31 de março.
- Demais casos (embora ainda não existam): paga na data da concessão do certificado de classificação indicativa.
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