Parágrafo único. O percentual de lançamentos e títulos a que se refere este artigo será fixado anualmente por decreto, ouvidas as entidades de caráter nacional representativas das atividades de produção, distribuição e comercialização de obras cinematográficas e videofonográficas.
[Nunca foi regulamentada e por isso nunca entrou em vigor. Os 20 anos estão contando sem que faça efeito. A obrigação de cumprir a cota não é da locadora ou do varejo e sim da distribuidora.]
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