terça-feira, 2 de outubro de 2012

Art. 19 - Relatório Semestral

Art. 19. As empresa distribuidoras e locadoras de obras cinematográficas para vídeo, doméstico ou para venda direta ao consumidor, em qualquer suporte, deverão emitir semestralmente relatório enumerando as obras cinematográficas brasileiras distribuídas no período, número de obras estrangeiras e sua relação, número de cópias distribuídas por título, conforme definido em regulamento, devendo estas informações serem remetidas à ANCINE.
[O artigo foi regulamentado em parte pela IN 64 (somente a parte das distribuidoras; as locadora estão de fora da regulamentação)  ]

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