I - exercer a representação legal da agência;
II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
III cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
IV - exercer o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada;
[O voto do Diretor-Presidente só pode ser vencido se os outros 3 votarem contra, já que seu voto vale por 2.]
V - nomear, exonerar e demitir servidores e empregados;
VI - prover os cargos em comissão e as funções de confiança;
VII - aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;
VIII - encaminhar ao órgão supervisor a proposta de orçamento da ANCINE;
IX - assinar contratos, acordos e convênios, previamente aprovados pela Diretoria Colegiada;
X - ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da ANCINE;
XI - sugerir a propositura de ação civil pública pela ANCINE, nos casos previstos em lei;
[Não está em vigor desde o Decreto 4.858/03. A função de Secretário-Executivo do Conselho Superior do Cinema é atualmente exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.]
XIII - exercer outras atividades necessárias à gestão da ANCINE e à implementação das decisões do Conselho Superior do Cinema.
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