segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Art. 48 - Fontes de Recursos dos demais incentivos

Art. 48. São fontes de recursos dos Programas de que trata o art. 47 desta Medida Provisória:

I - percentual do produto da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE;

II - o produto da arrecadação de multas e juros, decorrentes do descumprimento das normas de financiamento pelos beneficiários dos recursos do PRODECINE;

III - a remuneração dos financiamentos concedidos;

IV - as doações e outros aportes não especificados;

V - as dotações consignadas nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

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