Art. 20. Poderá ser estabelecida, por lei, a obrigatoriedade de fornecimento periódico de informações sobre veiculação ou difusão de obras cinematográficas e videofonográficas para empresas operantes em outros segmentos de mercado além daqueles indicados nos arts. 18 e 19.
[ O artigo está falando da TV aberta, já que é o único segmento não abrangido nos artigos 18 e 19. Somente por lei poderá ser exigido que a TV aberta preste informações sobre as obras exibidas.]
[Como o "mercado publicitário" é considerado como um segmento de mercado à parte, não está excluído da obrigação de prestar informações à Ancine.]
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