terça-feira, 2 de outubro de 2012

Art. 17 - Sistema de controle de receitas de bilheteria

Art. 17. Toda sala ou espaço de exibição pública destinada à exploração de obra cinematográfica em qualquer suporte deverá utilizar o sistema de controle de receitas de bilheteria, conforme definido em regulamento pela ANCINE.
[Até hoje não foi regulamentado e por isso nunca foi colocado em prática.]

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